Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027361-29.2026.8.24.0008/SCAUTOR: FABRICIO GUSTAVO GESSER CARDOSO ADVOGADO(A): JONHN PAULO MAFRA (OAB SC072363) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABRÍCIO GUSTAVO GESSER CARDOSO em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 22.975,68, a título de indenização correspondente a 180 dias de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos, com correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. DECLARO resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário, por incompatível com o rito da Lei 12.153/2009. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.