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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027353-74.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CARIELI MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NATALIA BARROS RAMIRO MARCOS (OAB SC062325) ATO ORDINATÓRIO Para que o cumprimento de sentença possa tramitar no Eproc, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida. Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Bacen Jud/Renajud etc. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. Ato ordinatório praticado conforme Portaria Administrativa.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5027353-74.2026.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 04/09/2026.
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