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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5027349-88.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), Administração de herança, Adimplemento e Extinção] AUTOR: VANDA DE FARIA CPF: 783.627.766-68 RÉU: ANA DE FARIA MARTINS CPF: 783.631.956-34 e outros DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista que, no ID 10737907836, a parte requerida noticiou o falecimento da Sra. Maria das Graças Faria, juntando, inclusive, na oportunidade, a certidão de óbito respectiva (ID 10737901427), hei por bem, com fundamento no art. 313, I, do CPC, determinar o SOBRESTAMENTO do feito, pelo prazo de noventa dias. Considerando a proximidade da realização de atos expropriatórios, SUSPENDO os trâmites do leilão judicial designado no ID 10669764967. COMUNIQUE-SE, de imediato, o leiloeiro nomeado (ID 10727430177). INTIME-SE o respectivo espólio (ou herdeiros) para, querendo, promover a respectiva habilitação, no prazo de noventa dias. Juntados documentos comprobatórios da legitimidade dos sucessores, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de cinco dias, na forma do art. 690, do CPC. Após, venham-me os autos conclusos. C.I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. CARLOS JOSE CORDEIRO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia