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5027342-18.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5027342-18.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES RECORRENTE: RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E DECLARAR A NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR (PSS) SOBRE A VERBA GDPST NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA, RESTITUINDO-SE O QUE FOI DESCONTADO A ESSE TÍTULO, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SOBRE AS VERBAS PRETÉRITAS INCIDEM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC 113/2021. SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDOR. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA

  2. Intimação

    TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 5027342-18.2026.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 27/08/2026.

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