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TJMS · 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027332-33.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ROSILENE FRANCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHÃES (OAB SP391056) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da Justiça Gratuita. 2. RECEBO a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inclusive com aqueles descritos no art. 129-A da Lei 8.213/1991. De plano, em que pese o disposto no art. 129, II, da Lei 8.213/1991, estabeleço que o feito tramitará pelo rito comum1, pois não se vislumbra qualquer das hipóteses legais (CPC, art. 381). 3. DEIXO DE DESIGNAR a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, ante a inequívoca inviabilidade de autocomposição e a necessidade de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, inciso II). A adequação do rito encontra respaldo no art. 139, inciso VI, do CPC e no Enunciado nº 35 da ENFAM, ressalvado que as partes poderão transigir a qualquer tempo. 4. Assim, desde logo, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial. Intimem-se e cumpra-se. 1. Segundo o magistério de Humberto Theodoro Júnior: “O procedimento ordinário é o mais completo e o mais apto à perfeita realização do processo de conhecimento, pela amplitude com que permite às partes e ao juiz pesquisar a verdade real e encontrar a justa composição da lide. Está estruturado segundo fases lógicas, que tornam efetivos os princípios fundamentais do procedimento, como o da iniciativa da parte, o do contraditório e o do livre convencimento do julgador.” (Curso de Direito Processual Civil, volume I, 17.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, página 332). Nesse sentido também: REsp 737.260/MG.
TJMS · 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5027332-33.2026.8.12.0001 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 03/09/2026.
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