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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027318-87.2026.4.02.5101/RJAUTOR: NILCINEIA FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CELSO FARIA PORTELA PEREIRA (OAB SP257326)
ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718)
SENTENÇA
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Por ser inadmissível recurso em face de sentença que extingue o feito sob tal fundamento na sistemática aplicável, dê-se baixa e arquivem-se (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).