Publicações do processo

5027310-40.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5027310-40.2026.8.24.0033/SC AUTOR: JOSE WILLAME LEANDRO ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO I - De início, considerando que o legislador não mencionou a União, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas entre os legitimados passivos das ações ajuizadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/09), mantenho o presente processo em trâmite perante o Juízo comum, sob o procedimento comum. II - Quanto ao pedido de justiça gratuita resta prejudicado neste momento, considerando a isenção de custas e honorários prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, podendo ser oportunamente reapreciado, caso surjam despesas processuais não abrangidas pela referida norma. III – Nos termos da Recomendação Conjunta n. 1/2015 do CNJ1, que recomenda a realização prévia da prova pericial em ações que dependam de avaliação médica, a fim de possibilitar eventual proposta de acordo com base em elementos técnicos já consolidados, postergo a designação de audiência de conciliação para após a juntada do laudo pericial judicial, sem prejuízo de posterior manifestação das partes quanto ao interesse na autocomposição. IV - Para a realização da perícia judicial, nomeio, dentre os profissionais inscritos no cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o médico Rafael Hass da Silva, (CRM/SC 12452, WeClinik, Rua 3.000, n. 843, Centro, Balneário Camboriú/SC, contato: (48) 3053-0926). A entrega do laudo deverá ocorrer preferencialmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da perícia, ressalvada eventual justificativa técnica a ser oportunamente apresentada, devendo ser observados os documentos constantes dos autos, os quesitos elaborados pelas partes e o formulário de perícia em anexo. Deverá, ainda, o(a) perito(a) indicar a eventual existência de patologia(s) descrita(s) na petição inicial. V - Designo o dia 26/10/2026, às 16h00min, para realização da perícia, a ocorrer no endereço acima indicado, podendo a parte autora comparecer acompanhada de seu advogado e, querendo, de assistente técnico, munida de exames, atestados e demais documentos relacionados ao seu quadro clínico. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada previamente nos autos, sob pena de preclusão da prova técnica em caso de ausência injustificada. VI - Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), observadas a complexidade do ato e a repetição da matéria em análise, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC. VII - Intime-se o(a) perito(a) por meio eletrônico, com acesso ao processo, para confirmação do encargo. VIII - No prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, as partes poderão apresentar quesitos suplementares e indicar assistente técnico, que deverá ser cientificado da data da perícia pelas próprias partes. IX - Determino a intimação da autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) apresentar documentos médicos, laudos e relatórios administrativos que possua, a fim de subsidiar a prova pericial; b) antecipar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. X - Cientifique-se o(a) perito(a) de que, nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, deverá indicar, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que embasam suas conclusões, especialmente quanto à eventual divergência em relação ao laudo administrativo, no que se refere à incapacidade, sua data de início e eventual nexo com a atividade laboral do(a) periciando(a), com indicação de eventual tratamento médico. XI - Caso o laudo judicial confirme a conclusão da perícia administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91. XII - Caso o laudo judicial discorde da conclusão administrativa, cite-se a parte ré para apresentação de contestação ou proposta de acordo, no prazo legal, seguindo-se com a intimação da parte autora para réplica. XIII - Dispenso a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do Enunciado n. 18 da Procuradoria de Justiça Cível. XIV - Voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 129-A, § 1º, DA LEI N. 8.213/91 Nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o(a) perito(a) deverá responder de forma clara, objetiva, completa e fundamentada a TODOS os quesitos, vedadas respostas genéricas, lacônicas ou inconclusivas, indicando expressamente os elementos clínicos, exames e documentos utilizados, bem como a correlação entre eles e suas conclusões. I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome b) Idade c) Escolaridade d) Profissão declarada e) Atividade habitual efetivamente exercida III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data da perícia b) Nome completo do(a) perito(a) e CRM c) Indicação de assistentes técnicos, se presentes IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Descrição detalhada das atividades desempenhadas (tarefas concretas) b) Exigências físicas e/ou cognitivas da função c) Tempo de exercício da atividade d) Histórico profissional relevante e) Data do afastamento do trabalho, se houver V- EXAME CLÍNICO E DIAGNÓSTICO a) Queixas apresentadas no ato pericial b) Doença(s) diagnosticada(s), com CID c) Causa provável da patologia d) Exames e documentos utilizados para o diagnóstico e) Indicar quais documentos/exames foram determinantes para a conclusão, justificando sua relevância VI - QUESITOS PRINCIPAIS VI.1 - DA INCAPACIDADE a) A patologia torna o(a) periciado(a) incapaz para o exercício de sua atividade habitual? Especificar detalhadamente as limitações funcionais a.1) Esclarecer de que forma as limitações funcionais identificadas impactam concretamente a execução das tarefas inerentes à atividade habitual do(a) periciado(a). b) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? c) Sendo total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros? Desde quando? d) O(a) periciado(a) conserva aptidão para o exercício de alguma atividade laboral? Em caso positivo, descrevê-la. e) Indique a data de início da incapacidade (DII) especificando os documentos médicos utilizados (com datas); a evolução clínica considerada e eventual distinção entre data de início da doença e da incapacidade. f) Há margem de incerteza na fixação da DII? Justifique. g) Houve incapacidade entre a data do indeferimento/cessação administrativa e a perícia judicial? g.1) Caso positivo: foi contínua, intermitente ou progressiva? g.2) Indicar os elementos objetivos que sustentam a conclusão (exames, prontuários, atestados etc.) h) Há possibilidade de recuperação? Estime o tempo necessário para eventual recuperação. i) Há possibilidade de reabilitação para outra atividade? quais atividades são compatíveis? qual o grau de adaptação exigido? j) A patologia apresenta caráter crônico ou irreversível? k) Há divergência entre a documentação médica, histórico relatado e achados clínicos? Em caso positivo, identifique objetivamente os pontos de divergência e indique qual elemento foi considerado mais confiável e por quê. l) O tratamento é adequado e disponível no SUS? m) Há indicação cirúrgica? o) O periciado encontra-se em acompanhamento médico regular? p) Há indícios objetivos de inconsistência entre os sintomas relatados e os achados clínicos? (Responder apenas se houver elementos técnicos para tanto). VI.2 - DO NEXO CAUSAL (ACIDENTÁRIO) q) A patologia possui nexo causal ou concausal com a atividade laboral? r) Classifique o grau do nexo: direto, indireto ou inexistente? s) Indique se o trabalho contribuiu: de forma determinante, concorrente ou irrelevante? s.1) Indicar os agentes de risco ocupacional eventualmente envolvidos (ergonômicos, biomecânicos, físicos, etc.). s.2) Indicar os documentos considerados (CAT, PPP, histórico laboral, etc.) VII - QUESITOS ESPECÍFICOS AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) Há lesão/sequela que implique redução da capacidade laborativa? Qual? b) Há sequelas que causem maior esforço para o desempenho da atividade habitual? b.1) Especificar quais tarefas exigem maior esforço e se há redução de produtividade. d) Data provável de início da doença/lesão. e) Data de consolidação da sequela. Indicar elementos clínicos comprobatórios (alta, estabilização, etc.) f) A redução da capacidade já existia na data da cessação/indeferimento do benefício administrativo? Justificar g) Houve perda anatômica? Qual? h) A força muscular está mantida? i) Mobilidade articular está preservada? j) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? k) Classificação final da capacidade: a) reduzida (mesma atividade possível); b) impossível para mesma atividade, mas possível para outra ou c) inválido para qualquer atividade. VIII - CONCLUSÃO PERICIAL O perito deverá apresentar conclusão clara e objetiva indicando a existência ou não de incapacidade, grau e natureza da incapacidade, data de início (DII), prognóstico e possibilidade de reabilitação. Vedadas conclusões genéricas ou ambíguas. 1. Art. 1º Recomendar aos Juízes Federais e aos Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, nas ações judiciais quevisem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dependam de prova pericial médica, que:(...)II - a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando aapresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal;

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Outros

    Processo 5027310-40.2026.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 04/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.