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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027305-22.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO VIVER E APRENDER LTDA ADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: - Certidão Simplificada, atualizada(máximo 90 dias), expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5027305-22.2026.8.24.0064 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 04/09/2026.
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