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TRF3 · 10ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027299-64.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: AUTO POSTO MARLIM II LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO - DF11712 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Inicialmente, ante a indicação na petição inicial da anterior impetração do Mandado de Segurança nº 5015567-86.2026.4.03.6100, em trâmite no Juízo da 22ª Vara Federal Cível, verifico não haver prevenção entre os feitos, pois os débitos discutidos nesta demanda são distintos daqueles relacionado naquela ação. Providencie a impetrante a emenda da inicial a fim de: 1) esclarecer a indicação de autoridade fiscal com domicílio funcional em São Paulo/SP, retificando o polo passivo para indicar a autoridade competente para responder pela prática do alegado ato coator, considerando que está sediada em Bauru, que pertence à área de competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil com endereço funcional naquele município, nos termos do Anexo I da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, sob pena de indeferimento da inicial; 2) recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, concluam-se os autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
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