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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027298-56.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAGDA PEYERLE ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ADILSON DALTOE (OAB PR059290) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifiquem-se todas as penhoras no rosto destes autos, contra a aqui exequente Magda. 2. Diante do requerimento de penhora no rosto dos presentes autos (evs. 93 e 94): a) LAVREM-SE as respectivas certidões, até o limite do valor das penhoras informadas; b) COMUNIQUEM-SE os r. Juízos que determinaram as penhoras, servindo esta decisão como ofício; c) PROVIDENCIE-SE a inserção da tarja de "Penhora no rosto dos autos" na capa do processo; d) INTIMEM-SE as partes para conhecimento da penhora, para manifestação em 15 dias. 3. Registre-se que eventual impugnação à penhora deve ser dirigida ao Juízo que determinou a constrição. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
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