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5027298-30.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5027298-30.2026.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 5028753-64.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SIDINEI RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE NORBERTO FERREIRA (OAB SC060819) ADVOGADO(A): AMANDA MENDES (OAB SC034861) ATO ORDINAT&Oacute;RIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cart&oacute;rio C&iacute;vel, pratiquei o ato processual abaixo: A parte fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as dilig&ecirc;ncias do Oficial de Justi&ccedil;a e/ou despesas postais, nos termos do art. 82 do CPC e art. 3&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CM n. 3 de 11/03/2019. Informo que no ato de antecipa&ccedil;&atilde;o de alguma despesa processual em custas intermedi&aacute;rias, ser&atilde;o cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento at&eacute; aquele momento. O sistema EPROC est&aacute; programado dessa mesma forma. Todos os AR&rsquo;s e Condu&ccedil;&otilde;es de oficial de justi&ccedil;a que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipa&ccedil;&atilde;o ficam na p&aacute;gina de custas pendentes de cobran&ccedil;as. Registra-se que, ap&oacute;s o pagamento da dilig&ecirc;ncia ou custas de AR (no dia &uacute;til seguinte), o Eproc libera uma movimenta&ccedil;&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o ("Registro de pagamento"), ou seja, &eacute; desnecess&aacute;rio a juntada de peti&ccedil;&atilde;o com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de dilig&ecirc;ncia de Oficial de Justi&ccedil;a, h&aacute; hip&oacute;teses que exigem mais de uma condu&ccedil;&atilde;o (penhora de bens e avalia&ccedil;&atilde;o, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegra&ccedil;&atilde;o de posse, busca e apreens&atilde;o, cumprimento de senten&ccedil;a, entre outras). D&uacute;vidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076>

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5027298-30.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SIDINEI RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE NORBERTO FERREIRA (OAB SC060819) ADVOGADO(A): AMANDA MENDES (OAB SC034861) DESPACHO/DECIS&Atilde;O R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da senten&ccedil;a devidamente instru&iacute;do (CPC, art. 524), INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, &sect;2&ordm;, I); pessoalmente, quando n&atilde;o estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado ap&oacute;s transcorrido 1 (um) ano do tr&acirc;nsito em julgado da senten&ccedil;a (CPC, art. 513, &sect;2&ordm;, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, &sect;2&ordm;, IV), para efetuar o pagamento do d&eacute;bito acrescido de juros e corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria at&eacute; a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incid&ecirc;ncia da multa de 10% (dez por cento) e de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, &sect;1&ordm;, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, CIENTIFIQUE-SE a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento volunt&aacute;rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o, apresente impugna&ccedil;&atilde;o nos pr&oacute;prios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfa&ccedil;&atilde;o da integralidade da d&iacute;vida, INTIME-SE a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados banc&aacute;rios para transfer&ecirc;ncia dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o do benefici&aacute;rio, e de que o sil&ecirc;ncio ser&aacute; interpretado como concord&acirc;ncia e o feito ser&aacute; extinto diante do pagamento. Cumprido, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extin&ccedil;&atilde;o. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada n&atilde;o op&ocirc;s impugna&ccedil;&atilde;o, em havendo pedido da parte exequente, n&atilde;o vislumbro &oacute;bice &agrave; imediata inclus&atilde;o do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, &sect;3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclus&atilde;o. PROMOVA-SE a anota&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&atilde;o por meio do sistema SERASAJUD. 2.1. Saliente-se que a inscri&ccedil;&atilde;o ser&aacute; cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execu&ccedil;&atilde;o ou se a execu&ccedil;&atilde;o for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, &sect;4&ordm;, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do d&eacute;bito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para an&aacute;lise. 5. Oposta impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento da senten&ccedil;a, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para an&aacute;lise.

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