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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027291-46.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: SELMI MACHADO GONCALVES
ADVOGADO(A): JESSICA CAVALCANTI DE LIMA (OAB PR089582)
RÉU: ROBSON DA SILVA WITZEL (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): VALQUIRIA APARECIDA RODRIGUES (OAB RJ214812)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: BRUNO DA SILVA WITZEL (Sucessor, Inventariante)
ADVOGADO(A): VALQUIRIA APARECIDA RODRIGUES (OAB RJ214812)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor de R$ 2.105.911,58 (dois milhões, cento e cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 26 de março de 2022. Custas na forma da lei. Considerando os documentos do evento 168, concedo à ré Selmi a gratuidade de justiça. Condeno os réus ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal ora reconhecido como devido, observado, em relação à ré Selmi, o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Intimem-se.