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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027290-49.2026.8.24.0033/SC EXECUTADO: GDC ALIMENTOS SA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO Em análise aos autos, aponta-se que o Cumprimento de Sentença em apreço, foi protocolizado dentro do prazo de 1(um) ano, após o trânsito em julgado, dos autos principais em apenso, sendo cadastrado o procurador do ora executado. Isto posto, antes da remessa à conclusão para recebimento da peça exordial, intima-se o executado, nos seguintes termos do Código de Processo Civil: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ainda, não havendo o pagamento voluntário, fica o Executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, querendo, devendo, para tanto, recolher as custas da Impugnação, sob pena de não conhecimento, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Intima-se. Prazo de 15 (quinze) dias. O Ato Ordinatório, fundamenta-se, com inteligência no Art. 67, da Portaria Administratriva n. 01/2025, de 24 de outubro de 2025.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5027290-49.2026.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 04/09/2026.
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