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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027282-48.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50325323320238240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDI EXEQUENTE: OZIEL FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(A): MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A): MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) ADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA MENDES (OAB SC055936B) EXEQUENTE: ZULEICA FERNANDES ADVOGADO(A): MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A): MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) ADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA MENDES (OAB SC055936B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 01/09/2026 - Juntada de Consulta Renajud Evento 21 - 24/08/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 19 - 20/07/2026 - Decisão interlocutória
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