Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027275-63.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Facta Financeira S.A. apresentou manifestação (evento 18, PET1) arguindo sua ilegitimidade passiva, com razão, uma vez que não integrou a relação processual originária e não consta do título executivo judicial como devedora. O próprio exequente, no evento 25, PET1, reconheceu o equívoco no cadastramento do polo passivo e requereu a retificação para que conste como executado o Banco Agibank S.A., CNPJ nº 10.664.513/0001-50. Diante disso, retifique-se o polo passivo deste cumprimento de sentença, excluindo a Facta Financeira S.A. e fazendo constar como executado o Banco Agibank S.A. Após a alteração no sistema, intime-se o Banco Agibank S.A. para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, conforme já determinado no despacho inicial. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.