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TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027259-29.2026.8.24.0033/SC AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBISON JOSE DA COSTA (OAB SC052054) ADVOGADO(A): BRUNA HACK (OAB SC064648) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, promova a emenda da petição inicial, mediante: a) informar expressamente qual atividade habitual o autor exercia e para a qual alega redução da capacidade laborativa; b) apresentar declaração acerca da existência ou inexistência de ação anterior envolvendo as mesmas partes e causa de pedir; c) juntar comprovante de residência legível em Itajaí emitido há no máximo 3 meses do ajuizamento. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5027259-29.2026.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 03/09/2026.
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