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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5027220-39.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES
ADVOGADO(A): RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB RJ227589)
ADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB RJ249383)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizados por MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5084221-16.2024.4.02.5101, que versa sobre a ccobrança de crédito no valor originário de R$ 195.610,07 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dez reais e sete centavos).
A ré apresentou impugnação refutando as alegações da petição inicial (evento 21.1).
Por fim, a autora, em réplica, repisou suas afirmações expendidas na peça exordial (evento 26.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se a parte autora a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende produzir provas adicionais, na forma do art. 351, do CPC, oportunidade na qual deverá esclarecer, de maneira específica e considerando os elementos do caso concreto, a perícia médica requerida na petição inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos
Intimem-se.