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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027218-62.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS
ADVOGADO(A): MARCELO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA (OAB PR030715)
ATO ORDINATÓRIO
Para que o cumprimento de sentença possa tramitar no Eproc, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Bacen Jud/Renajud etc.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção.