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5027206-80.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJMS · Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande · Outros

    Processo 5027206-80.2026.8.12.0001 distribuido para Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJMS · Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5027206-80.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ISIS PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB SP124754) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada ‘ a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int.

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