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5027203-62.2025.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 13ª TR SP · Admissibilidade do Pedido de Uniformização

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5027203-62.2025.4.03.6301 RECORRENTE: JOSE EUCLIDES MOREIRA DE GOES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDO APARECIDO DE SOUZA - MG142956-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Aponta que há divergência entre o acórdão em um julgado da TNU sem apontar o número do processo julgado na TNU nem anexar a íntegra do acórdão. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos formais para admissão do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "a" e "b", da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização não será admitido quando desatendidos seus requisitos, especialmente se não for indicado paradigma válido, com identificação do processo em que foi proferido, ou se não for juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado repetitivo do STJ ou representativo de controvérsia da TNU. Disposição idêntica consta do artigo 11, VI, "a" e "b", da Resolução CJF3R n. 80/2022. II.2. Regras das Questões de Ordem n. 03 e 59 da TNU Na mesma linha, a Turma Nacional de Uniformização consolidou a matéria nas Questões de Ordem n. 03 e 59, segundo as quais: QO 03: "1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ)." QO 59: "A mera transcrição de ementas é insuficiente para a caracterização do cotejo analítico. A demonstração da divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma deve ser feita considerando-se, de forma individual, cada paradigma invocado, mediante a descrição comparativa entre: (a) os fatos em julgamento no acórdão recorrido e no acórdão paradigma; (b) os fundamentos determinantes para o julgamento do acórdão recorrido e do paradigma." II.3. Análise do caso concreto: Inidoneidade do paradigma apresentado Na espécie, o paradigma apresentado pela parte recorrente consiste em mera transcrição de julgado, sem comprovação de autenticidade e sem indicação de repositório de jurisprudência ou endereço eletrônico válido. Tal citação é inservível à demonstração da divergência, conforme entendimento consolidado da TNU: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO. AUSÊNCIA DE PARADIGMA VÁLIDO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. [...] 4. O pedido de uniformização não ultrapassa o juízo de admissibilidade, pois o acórdão paradigma apresentado é inválido por ausência de cópia integral ou de link funcional que permita sua verificação, em desconformidade com o art. 14, V, b, do RITNU e com a Questão de Ordem nº 03 da TNU. 5. A ausência de cotejo analítico impede a verificação de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 6. A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é pacífica no sentido de que a ausência de juntada válida do acórdão paradigma, ou de indicação de link que permita aferir sua autenticidade, acarreta o não conhecimento do pedido de uniformização. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido de Uniformização não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível o Pedido de Uniformização quando não instruído com cópia do acórdão paradigma ou com link válido que permita a verificação de sua autenticidade. 2. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o exame de divergência jurisprudencial. (TNU, PUIL 0009628-85.2022.4.05.8400, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator NEIAN MILHOMEM CRUZ, D.E. 11/12/2025) Assim, é manifesta a inobservância dos requisitos formais indispensáveis à admissibilidade do pedido de uniformização. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 14, V, "a" e "b", da Resolução n. 586/2019 do CJF e no artigo 11, VI, "a" e "b", da Resolução n. 80/2022 do CJF3R, não admito o pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL

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