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5027200-26.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027200-26.2026.8.24.0038/SCRÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (evento19). Desnecessária a suspensão do processo, todavia. Acaso violado o ajuste, compete ao credor exigir o cumprimento do presente título executivo judicial, na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.

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