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TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027192-37.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAIDE BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos. Indefiro o requerimento formulado pela parte autora para expedição de ofício de transferência complementar ao alvará de levantamento 49.1. Cumpre destacar que, na petição acostada aos autos, a própria exequente informou os dados bancários para transferência condicionando o seu uso à "impossibilidade de expedição de alvará eletrônico", conferindo, assim, clara preferência à emissão do alvará judicial. Sendo plenamente possível a sua expedição, o Alvará de Levantamento nº 510020201547 foi regularmente emitido pela Secretaria deste Juizado, encontrando-se válido e apto para saque. O documento obedece estritamente às diretrizes e aos modelos padronizados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, diferentemente do procedimento adotado no âmbito da Justiça Estadual, no sistema informatizado desta Justiça Federal não há previsão para a inserção de dados de contas bancárias para transferência (TED/DOC) no corpo do alvará de levantamento eletrônico. Dessa forma, caberá à parte beneficiária comparecer a qualquer agência da instituição financeira depositária, munida do referido alvará e de seus documentos pessoais de identificação originais, para proceder ao levantamento dos valores, dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem o respectivo saque, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027192-37.2026.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA AUTOR: ELAIDE BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 31/08/2026 - Expedição de Alvará
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