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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027182-45.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da sentença, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a parte executada. Com o pagamento do alvará, arquivem-se os autos.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027182-45.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) SENTENÇA Pelo fundamentado, reconheço do acordo nos autos de execução e extingo o feito sem resolução do mérito. Custas conforme pactuado no acordo. Independentemente do decurso de prazo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte EXECUTADA para devolução dos valores constritos via SISBAJUD, observando-se os valores respectivos e os dados bancários indicados no evento n. 35.1.
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