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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027181-55.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: LUAN TEIXEIRA BOEHM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES ZIMERMANN (OAB RS088863) REQUERENTE: TAILING RIBEIRO BOEHM (Curador) ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES ZIMERMANN (OAB RS088863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Solicitada nota técnica ao NatJus, o feito retornou com parecer não favorável. Considerando os apontamentos que fundamentaram a conclusão desfavorável, especialmente a ausência de exames complementares que permitam caracterizar adequadamente a epilepsia do paciente, especificamente eletroencefalograma (EEG) e exames de neuroimagem pertinentes com os respectivos laudos, bem como a ausência dos relatos pormenorizados das falhas terapêuticas em relação a cada medicamento utilizado anteriormente (fenobarbital, fenitoína, carbamazepina e ácido valproico) para justificar que as alternativas do SUS não são adequadas, intime-se a parte autora para complementar a documentação e o laudo médico. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência, com prioridade em razão da natureza da demanda.
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