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5027152-39.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5027152-39.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Gerson Rodrigues De Oliveira, CPF/CNPJ 588.649.031-00 Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Indefiro o pedido de destacamento dos honorários periciais. Advirto que a aplicação da Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal restringe-se aos honorários sucumbenciais, não sendo possível o destacamento dos honorários advocatícios contratuais para fins de recebimento mediante RPV ou precatório, uma vez que esta forma de pagamento é exclusiva para dívidas da Fazenda Pública, não, por não se mostrar cabível nos presentes autos. Eventual pretensão relacionada ao recebimento ou à discussão acerca dos honorários deverá ser deduzida pela parte interessada em ação própria, perante o juízo competente, não sendo possível a análise da matéria no âmbito destes autos. INTIME-SE a autarquia ré para comprovar o pagamento da RPV expedida nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. Prossiga conforme já determinado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

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