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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027150-15.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos do artigo 1º da Resolução CM nº 2 de 08/02/2021: "Fica instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução CM n. 15 de 9 de agosto de 2021) (grifei).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência ao Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.