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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5027124-05.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE: PEDRO MEDEIROS ZACARIAS ADVOGADO(A): RODRIGO REIS DA SILVA (OAB RS134278) ADVOGADO(A): ALEXANDRO ALVES DA SILVA (OAB RS087323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o recurso de embargos declaratórios (Evento 518), pois tempestivo. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Por fim, voltem conclusos para o julgamento do recurso de embargos declaratórios. 2. Da prestação de contas do Evento 520, dê-se vista ao réu e ao Ministério Público. Dil. legais.
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