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5027104-36.2024.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027104-36.2024.8.13.0313/MG EXECUTADO: FERNANDA CRISTINA MARTINS ALMEIDA ADVOGADO(A): ANDRÉ GODOI LINHARES DA SILVA (OAB MG220834) DESPACHO Vistos, etc.7 1. Inicialmente, a fim de evitar indução ao erro e tumulto processual, proceda-se a Secretaria ao desentranhamento/exclusão dos documentos juntados nos eventos 131.1 e 131.2, visto que estranhos à lide e carreados aos autos equivocadamente pela credora, conforme informado por ela própria na petição de evento 133.1. 2. Antes de julgar a impugnação à penhora constante no evento 124.1, intime-se a parte executada/impugnante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o extrato bancário relativo ao mês de julho/2026 da conta de sua titularidade atingida pela constrição. A medida justifica-se por ser a impenhorabilidade de verba alimentar matéria de ordem pública (art. 833, IV, do CPC) e em razão do bloqueio ter sido efetivado especificamente em 30/07/2026 (evento 102.2), tornando indispensável a análise da movimentação financeira do referido mês — haja vista que os documentos juntados no evento 124.2 comprovam apenas a movimentação de junho/2026. 3. Com a juntada da documentação (item 2), dê-se vista à parte exequente/impugnada pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos para decisão. 4. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 4 de setembro de 2026.

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