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5027097-32.2017.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027097-32.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARIA ERCILIA DA COSTA GOMES (Sucessão) ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567) ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733) EXEQUENTE: MARCIA ANDREA DA COSTA GOMES ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567) ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567) ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA COSTA GOMES ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567) ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a credora falecida era divorciada e que deixou 03 filhos, não havendo disposição em contrário, informe-se ao SPP que a Sucessão de MARIA ERCILIA DA COSTA GOMES é representada pelos seguintes herdeiros: a) Marcia Andrea da Costa Gomes, CPF sob n° 630.359.280-53, quinhão de 33,33%; b) Marcus Vinicius da Costa Ribeiro, CPF sob nº 013.756.860-62, quinhão de 33,33%; c) André Luís da Costa Gomes, CPF sob nº 630.465.200-34, quinhão de 33,33%. Comunique-se. O pedido referente ao ITCD poderá ser veiculado diretamenta no SPP, por ocasião dos pagamentos. Intimem-se. Após, nada mais vindo, aguarde-se o pagamento do precatório.

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