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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027097-32.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARIA ERCILIA DA COSTA GOMES (Sucessão)
ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567)
ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733)
EXEQUENTE: MARCIA ANDREA DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567)
ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567)
ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDIO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS032567)
ADVOGADO(A): DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RS089733)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a credora falecida era divorciada e que deixou 03 filhos, não havendo disposição em contrário, informe-se ao SPP que a Sucessão de MARIA ERCILIA DA COSTA GOMES é representada pelos seguintes herdeiros:
a) Marcia Andrea da Costa Gomes, CPF sob n° 630.359.280-53, quinhão de 33,33%;
b) Marcus Vinicius da Costa Ribeiro, CPF sob nº 013.756.860-62, quinhão de 33,33%;
c) André Luís da Costa Gomes, CPF sob nº 630.465.200-34, quinhão de 33,33%.
Comunique-se.
O pedido referente ao ITCD poderá ser veiculado diretamenta no SPP, por ocasião dos pagamentos.
Intimem-se.
Após, nada mais vindo, aguarde-se o pagamento do precatório.