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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027090-42.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXEQUENTE: MERCIO JACOBSEN ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS FERNANDES (OAB SC077088) ADVOGADO(A): PALOMA TOMELIN (OAB SC063065) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Declaro impedimento para atuar no feito (art. 144, VII, do CPC). Encaminhem-se os autos ao juiz substituto disponível na circunscrição judiciária (art. 3º da Resolução CM n. 5/2026). A indicação do(a) magistrado(a) substituto(a) disponível para análise dos autos deverá ser feita em consulta à Coordenadoria de Magistrados (art. 4º, parágrafo único, da Resolução CM n. 5/2026). Se não houver juiz substituto disponível na circunscrição judiciária, encaminhem-se os autos ao substituto legal (art. 4º da Resolução CM n. 5/2026) Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5027090-42.2026.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 03/09/2026.
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