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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027089-40.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MOACIR OTAVIO MEZZARI DE ARAUJO ADVOGADO(A): DAIANE SILVA FRAGA (OAB RS062064) RÉU: NAIARA DE OLIVEIRA NAPP ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA SIMON (OAB RS139790) RÉU: TATIANA VIVALDINA DE OLIVEIRA NAPP ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA SIMON (OAB RS139790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a AJG à ré Naiara. Anote-se. 2. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Para tanto, nomeio o perito Marcelo Kemel Zago, médico ortopedista. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. A remuneração do perito médico será rateada entre as partes, ciente de que a parte autora e uma das rés litiga sob o abrigo da AJG, sendo os honorários suportados pelo TJRS, conforme tabela vigente. Intimem-se. Diligências legais.
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