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TRF4 · SECRETARIA DA 11a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5027086-95.2026.4.04.0000/SC RECORRENTE: ADRIANA SORATTO VIEIRA ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) RECORRENTE: CAMILA SORATTO VIEIRA ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) RECORRENTE: MAICON BORGES SIMAO ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) RECORRENTE: NAZARETE SORATTO VIEIRA ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) RECORRENTE: FABIANO DELFINO DE JESUS ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de aferição da situação econômica dos agravantes, especialmente a partir dos documentos apresentados perante o juízo singular, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral e sequenciada do processo de embargos de terceiros, no qual se encontram os documentos pertinentes à análise de sua capacidade financeira. A providência mostra-se necessária para possibilitar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de efeito suspensivo.
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