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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Citação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · EDITAL DE CITAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027085-09.2023.8.13.0105/MG
AUTOR: CLEIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VIVIAN MARIA MOL ALVES (OAB MG111645)
ADVOGADO(A): ANTONIETA FERREIRA DE ABREU (OAB MG123673)
RÉU: PIXTOPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S/A
ADVOGADO(A): JESSICA AMANDA CASA (OAB SC065854)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725)
RÉU: 51.919.219 DIELE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE)
RÉU: DIELE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE)
RÉU: MAYARA VAZ CINTRA
RÉU: EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A
Local: Governador Valadares
Data: 03/09/2026
EDITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG. Edital de Citação. Prazo de 30 dias. O Dr. Marco Anderson Almeida Leal, MM. Juiz de Direito Titular na 1ª Vara Cível, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pela 1ª Vara Cível tramita os termos de uma PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL processo nº 5027085-09.2023.8.13.0105, requerido (a) por CLEIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS em face de PIXTOPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 51.919.219 DIELE PEREIRA SANTOS, DIELE PEREIRA SANTOS, MAYARA VAZ CINTRA e EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A. Cite-se por este meio MAYARA VAZ CINTRA, CPF: 36773112842, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias venha (m) contestar (em) a presente ação, nos termos da inicial, contados do término do prazo editalício, ficando ciente(s) dos termos do art. 344 do C.P.C. adiante transcrito: "Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pelo autor". Fica advertida a requerida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. (art. 257, inciso IV, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. (assinado) Marco Anderson Almeida Leal – Juiz de Direito. Eu, José Rogério Soares, Oficial Judiciário, lotado na 1ª Secretaria Cível, o digitei. Eu, Lívia Fernandes Torres, Gerente de Secretaria, o assino. Advogado da parte autora ANTONIETA FERREIRA DE ABREU e VIVIAN MARIA MOL ALVES, MG123673 e MG111645.