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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027079-03.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: GABRIELEN POZZA
ADVOGADO(A): ISABEL BARBIZAN (OAB RS036714)
RÉU: CLINICA DE ESTETICA FACIAL CAXIAS DO SUL LTDA
ADVOGADO(A): PATRICK ERIC LAGE DE ASSIS (OAB MG112881)
RÉU: NICOLE LUISA RECH DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICK ERIC LAGE DE ASSIS (OAB MG112881)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na contestação (evento 21, CONT1), as partes rés requerem a inclusão da AKAD Seguros S.A. no polo passivo da demanda, com fundamento no art. 125, II, do CPC, em razão de apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional vigente no período dos fatos.
A apólice juntada ao evento 21, OUT5 confirma que a Clínica de Estética Facial Caxias do Sul Ltda. era segurada da AKAD Seguros S.A., com vigência entre 05/09/2024 e 05/09/2025, portanto abrangendo a data do procedimento (07/11/2024). O limite máximo de garantia é de R$ 200.000,00, com cobertura expressa para danos materiais, corporais, estéticos e morais decorrentes de erros e omissões na prestação de serviços profissionais.
A denunciação da lide ao segurador, com base no art. 125, II, do CPC, é o instrumento adequado para que o réu, em caso de condenação, exerça o direito de regresso decorrente do contrato de seguro. A hipótese se enquadra com precisão no dispositivo legal, pois a obrigação de garantia é preexistente, contratual e diretamente relacionada ao risco objeto da demanda.
Cabe pontuar, contudo, que a inclusão do segurador no processo não pode causar prejuízo à parte autora pela via da introdução de matéria estranha à relação originária, nem implicar retardamento injustificado do feito.
No presente caso, a autora, em réplica (evento 26, RÉPLICA1), não se opôs ao ingresso da seguradora, o que afasta qualquer questão relativa à potencial complexidade introduzida pela denunciação.
Verificado que estão presentes os requisitos do art. 125, II, do CPC (existência de apólice vigente, cobertura compatível com os riscos discutidos e relação de garantia entre o denunciante e o denunciado), DEFIRO a denunciação da lide requerida pelas rés.
Proceda-se à inclusão e à citação da AKAD Seguros S.A., inscrita no CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na Av das Nações Unidas, 12.995 – Andar 24 Edif Plaza Centenário Brooklin Paulista – São Paulo/SP CEP 04578-911, para que apresente contestação à denunciação no prazo legal, nos termos do art. 126 do CPC.
Apresentada contestação, dê-se vista à autora para réplica.
Após, intimem-se as partes quanto às provas que pretendem produzir e, então, venham os autos conclusos para saneamento.
Agendada a intimação eletrônica.