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5027065-04.2025.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5027065-04.2025.8.21.0015/RS DESPACHO/DECISÃO 1 - A remuneração da administração judicial deve obedecer ao contido no art. 24 da Lei 11.101/2005, a incidir sobre o valor arrecadado com a venda dos bens da massa falida. De forma a assegurar a remuneração adequada à administração judicial pelo trabalho desenvolvido no processo, fixo a remuneração no equivalente a 5% do valor arrecado com a venda dos bens. Entendo que a remuneração está adequada, frente ao valor já vinculada ao processo e o fato da ação não contar com expressivo número de credores. Por isso, FIXO a remuneração no equivalente a 5% do valor arrecadado com a venda dos bens, conforme requerido (evento 223, DOC1), o que, na presente data, corresponde a R$ 5.941,52. Desde já, na forma do art. 24, § 2º da Lei 11.101/2004, DEFIRO a expedição de alvará de R$ 3.546,91, equivalente a 60% dos honorários, tão logo indicado os dados bancários. O saldo de R$ 2.376,61, no equivalente a 40%, deverá ficar reservado em conta própria para pagamento ao final, após o julgamento das contas da administração e a apresentação do relatório final. 2 - Sem requerimento pendente de análise, o processo deverá aguardar em cartório por até 30 dias. Esgotado o prazo, dê-se vista ao administrador judicial para se manifestar sobre o prosseguimento.

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