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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027054-53.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIEDER REVERBEL (OAB RS059678)
EXEQUENTE: FILLER ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIEDER REVERBEL (OAB RS059678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise dos documentos, verifico que o executado tem natureza jurídica de Empresário individual, razão pela qual o patrimônio do sócio confunde-se com o da pessoa jurídica, sendo desnecessário provar-se a presença da situação do art. 50 do Código Civil neste caso.
Desnecessário, também, a instauração do incidente de personalidade jurídica, pois basta o requerimento de inclusão do nome da pessoa física do sócio no polo passivo do cumprimento de sentença, uma vez que se cuida de empresário individual.
Inclua-se no polo passivo Charles dos Santos, CPF nº 028.586.940-01, pois comprovada a situação de empresário individual e, portanto, a pessoa física responde de forma solidária e ilimitadamente com seu patrimônio, em razão da inexistência de separação patrimonial.
Intimem-se.