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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027053-94.2026.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ISABELLA NEGRETTO
ADVOGADO(A): MARIANA VALENTE CARRAFA (OAB ES029289)
ADVOGADO(A): RAFAEL SCHNEIDER CORREA (OAB ES030838)
INTERESSADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
SENTENÇA
Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida por ISABELLA NEGRETTO para, confirmando a decisão do evento 11, consolidar a determinação dirigida à Autoridade Impetrada, no sentido de que se abstenha de impedir a colação de grau da Impetrante no curso de Psicologia em razão, exclusivamente, dos questionamentos relativos ao certificado de conclusão do ensino médio apresentado por ocasião de seu ingresso, assegurando-lhe a participação na cerimônia respectiva e, cumpridas as demais exigências administrativas pertinentes, a expedição da documentação acadêmica correspondente. Condeno a FAESA ao pagamento das custas judiciais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária, em observância ao art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte-Recorrida para resposta e recolhimento das custas recursais, conforme o caso. Após, ao E. Tribunal Regional Federal da 2a Região. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.