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TRF3 · Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027048-13.2026.4.03.0000 RELATOR(A): CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: LUCAS DE CARVALHO PARO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS DE CARVALHO PARO contra decisão proferida nos autos nº 5008229-46.2026.4.03.6105, pelo R. Juízo da 8ª Vara Federal de Campinas/SP, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à anulação de questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado e à atribuição da correspondente pontuação ao candidato. A parte agravante sustenta, em síntese, a existência de ilegalidades em nove questões da prova objetiva, em razão da presença de mais de uma alternativa correta e da cobrança de conteúdo não previsto no edital. Alega que as irregularidades apontadas configuram erro grosseiro, passível de controle judicial, e que a atribuição da pontuação correspondente alteraria sua classificação no certame. Requer a concessão de tutela recursal para que lhe seja atribuída provisoriamente a pontuação das questões impugnadas, assegurando-se sua participação nas demais etapas do concurso e, ao final, o provimento do recurso. Considerando a complexidade da matéria controvertida, mostra-se recomendável a prévia observância do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se as partes agravadas, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1.019, II), para oferecerem contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal
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