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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5027035-14.2026.8.21.0021/RS EMBARGANTE: JOCELENE DA LUZ BETTANIN ADVOGADO(A): OSMAR BETANIN (OAB RS040282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Agendada a intimação da parte embargate para juntar aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício de 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Sugere-se que a consulta para obter a negativa da declaração seja realizada no site da Receita Federal, seguindo o ícone “Meu Imposto de Renda” e posteriormente “Consulta à Restituição”, ou conforme o endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Após, façam-se conclusos nas iniciais.
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