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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Ata de sessão
TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027031-47.2026.4.04.0000/PR
RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
AGRAVANTE: JEFERSON BRUNO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RS113577)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCUS HOLZ
Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Agravo de Instrumento Nº 5027031-47.2026.4.04.0000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
AGRAVANTE: JEFERSON BRUNO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RS113577)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ocorreu regularmente, conforme certidão na matrícula do imóvel que goza de fé pública, restando afastada, em cognição sumária, a alegação de nulidade por ausência de notificação.
2. Após a consolidação da propriedade fiduciária, a purgação da mora pressupõe o pagamento integral da dívida, restando ao devedor apenas o exercício do direito de preferência, nos termos do art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997.
3. A designação de audiência de conciliação pelo juízo de origem justifica a suspensão temporária dos leilões extrajudiciais, de modo a viabilizar a solução consensual do litígio.
4. A suspensão do procedimento expropriatório até a realização da audiência de conciliação é medida prudente que evita prejuízos a eventuais terceiros adquirentes de boa-fé e previne novos litígios possessórios.
5. Inexistindo acordo na audiência de conciliação e ausente o depósito integral do débito, o procedimento expropriatório deverá retomar o seu curso normal.
6. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 02 de setembro de 2026.