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5027022-51.2022.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027022-51.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MUCHOMAS & BRIGNONI PISOS LTDA ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769) ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA DESPACHO/DECISÃO - Defiro o pedido de pesquisa ao INFOJUD. Ao cartório, para: a) Consultar o sistema INFOJUD e juntar a última declaração de bens e direitos, bem como DOI e DITR. b) Com a juntada da declaração de bens e rendimentos, atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1. - Indefiro o pedido de pesquisa ao CNIB. A pesquisa na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a partir do CPF/CNPJ da parte executada, ferramenta agora disponibilizada pela Central, versão 2.0, é equivalente à consulta via SERP-JUD. Contudo, a busca de eventuais imóveis em nome do devedor pode ser feita diretamente pelo advogado, sem necessidade de intervenção judicial. Atualmente, há ferramentas eletrônicas amplamente acessíveis, como o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e o portal dos Registradores, que permitem a qualquer cidadão — inclusive advogados — consultar a existência de imóveis vinculados a um CPF ou CNPJ, mediante o pagamento dos emolumentos previstos. Esses sistemas, com abrangência nacional, oferecem serviços como a Pesquisa Qualificada, que apresenta uma lista de matrículas associadas ao documento pesquisado. Também é possível visualizar a imagem da matrícula on-line, tal como disponibilizada pelo cartório. O recente Manual de Sistemas Externos do TJRS, na pág. 50, ao tratar do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), explica: Além de tornar o processo mais ágil, o uso dessas ferramentas evita sobrecarregar o Judiciário com pedidos que podem ser resolvidos diretamente pela parte interessada. - Defiro o pedido de pesquisa no SNIPER. Ao cartório, a fim de ser realizada a respectiva consulta. - Indefiro a pesquisa junto ao sistema CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Trata-se de bancos de dados sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, incluindo separações, divórcios e inventários, lavradas em todos os cartórios do Brasil. Em que pese o acesso ao sistema CENSEC seja por notário ou registrador e por autoridades, o pedido de certidões pode ser realizadopor qualquer pessoa, independente de intervenção judicial, através do sítio eletrônico, disponível em https://censec.org.br/. Dessa forma, há a possibilidade da realização da diligência de forma extrajudicial pela própria parte ou advogado. - Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e CNSEG, para que informem acerca da existência de ativos em nome da parte devedora, servindo a presente decisão como ofício. Prazo: 30 dias. CPF parte executada: 35479099000130 e 01307906052 - Oficie-se às operadoras de telefonia mencionadas pelo credor, a fim de obter o endereço atualizado da devedora. Prazo de 15 dias. A presente servirá como ofício. Após as diligências, intime-se a parte credora para se manifestar a respeito do seguimento do processo, no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).

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