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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5027017-18.2026.8.24.0018/SC
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO SACON DA SILVA (OAB SC076282)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, e tendo em vista o teor do art. 2º, incisos LXIV, LXV, LXVI e LXXII da Portaria n. 03 de 2020 deste Juízo de Direito 1, fica intimada a parte autora/requerente para que, no prazo de quinze (15) dias:
1. Promova a juntada de cópia de documento pessoal de identificação civil da autora (v.g. carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; etc.), ciente de que a omissão poderá ensejar o indeferimento da inicial (art. 320 do CPC).
1. Art. 2.º. Sem prejuízo de outros atos sem carga decisória e de meroimpulso processual, ficam estabelecidos os seguintes atos ordinatórios: [...] LXIV – a intimação do autor para emendar a petição inicial mediante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524; art. 534; art. 700, § 2.º, I; art. 798, I, b), no prazo de 15 dias, ciente de que a omissão poderá ensejar o seu indeferimento; LXV – a intimação do autor para emendar a petição inicial mediante a apresentação de cópia de seu documento de identificação (CPC, art. 320), no prazo de 15 dias, ciente de que a omissão poderá ensejar o seu indeferimento; LXVI – a intimação do autor para emendar a petição inicial mediante a apresentação de documento de sua constituição empresarial e de sua representação legal (CPC, art. 320), no prazo de 15 dias, ciente de que a omissão poderá ensejar o seu indeferimento; LXXII – a intimação do advogado para apresentar o instrumento de mandato (CPC, art. 104, caput e § 2.º), no prazo de 15 dias, ciente de que a omissão poderá ensejar o reconhecimento da ineficácia de qualquer ato não ratificado e a responsabilização por despesas e por perdas e danos.