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TJMS · 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027016-20.2026.8.12.0001/MS AUTOR: JHONATAN DE SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): CHARLES MACHADO PEDRO (OAB MS016591) DESPACHO/DECISÃO Considero preenchidos os requisitos e concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação/conciliação designada, constando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do art. 335 do CPC. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência e a parte requerida, no prazo do art. 334, §5º do CPC, também o tenha feito, cancele-se a audiência e aguarde-se a apresentação da resposta pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Não tendo sido frutífera a autocomposição em audiência, após decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Após, venham os autos conclusos para saneamento na forma do art. 357 do CPC.
TJMS · 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5027016-20.2026.8.12.0001 distribuido para 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 02/09/2026.
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