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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027008-15.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: MARKUS FRIEDRICH RINGELSBACHER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)
ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho/decisão,
I – Ocupam-se os autos de Cumprimento de Sentença, decorrente de Ação de Despejo por Falta de Pagamento, na qual foi proferida sentença que declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo da parte requerida do imóvel situado na Rua Lédio João Martins, nº 971, Apto. 108, Bloco Único, Edifício Basalto, Kobrasol, São José/SC, fixando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
II – Considerando o trânsito em julgado da sentença e o requerimento formulado pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada para que proceda à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, conforme determinado no título judicial.
III – Decorrido o prazo sem a efetiva desocupação voluntária do imóvel, EXPEÇA-SE mandado de despejo compulsório, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 63, § 1º, “b”, e 65 da Lei nº 8.245/91, autorizando-se, se necessário, o emprego de força e arrombamento para o cumprimento da ordem.
IV – O mandado deverá ser cumprido em face da parte executada ou de quem quer que se encontre na ocupação do imóvel, procedendo-se à efetiva restituição do bem à parte exequente.
V – Cumprida a ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.