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TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027005-98.2026.4.04.7000/PRREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ROSA DE LIMA (Curador) ADVOGADO(A): SILAS JOSE BECKER TORTELLI (OAB PR128183) SENTENÇA Dispositivo: Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência nesta instância, de acordo com os arts. 54, caput, e 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente a presente sentença, intime-se a parte autora a respeito. Decorrido in albis o prazo recursal e nada mais sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
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