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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 13ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027001-72.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ROMILDO VIEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO - MG119819-A IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Em se tratando de pessoa física, a gratuidade deve ser concedida mediante o simples pedido do postulante, já que este goza da presunção de veracidade (até prova em contrário), juris tantum nos termos do parágrafo 3º do artigo 99, do CPC. Contudo, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma absoluta, pois, se houver dúvidas fundamentadas sobre a hipossuficiência, não basta a simples declaração do postulante. Ou seja, a relativa presunção de veracidade pode ser afastada diante da ausência de elementos que confiram verossimilhança à alegação de pobreza. Ainda nesse sentido, o STJ firmou entendimento no sentido de que a presunção da hipossuficiência é relativa, permitindo ao juiz determinar a comprovação da dificuldade financeira da parte. Isto significa que a concessão de justiça gratuita para pessoa física demanda prova do postulante de que o pagamento das despesas processuais comprometerá o seu sustento. Assim, intime-se a parte impetrante para que no prazo de 15 (qiunze) dias comprove sua hipossuficiência, através da juntada de documentos e declarações de imposto de renda, a fim de aferição da necessidade das benesses, ou, promova no mesmo prazo o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal