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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026997-79.2025.8.21.0039/RSAUTOR: IOLITA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por IOLITA DA SILVA TRINDADE contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a cobrança no valor de R$ 7.902,92, referente ao contrato nº 66945900786, nos moldes em que apresentada pela demandada, determinando o cancelamento da respectiva cobrança na plataforma Acordo Certo.
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