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5026994-72.2026.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Outros

    Processo 5026994-72.2026.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026994-72.2026.8.24.0018/SC AUTOR: MARILEI SILVEIRA RAMOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): ELEANER APARECIDA PRETTO (OAB SC013277) DESPACHO/DECISÃO Alega a autora não ter recebido notificações de autuação e de aplicação de penalidade de alguns AITs que embasam o processo de suspensão do direito de dirigir n. 212764/2023, mas não especifica de quais AITs se trata tal alegação. Ademais, os AITs foram autuados por órgãos de trânsito distintos e, em consequência, vinculados a entes diferentes, de forma que não pode ser objeto do feito pedido de declaração de nulidade dos AITs sem que sejam incluídos no polo passivo os entes responsáveis. Também alega a autora que foi impedida de indicar o real infrator, pois seu veículo era conduzido por funcionários e familiares. Contudo, não há requerimento de transferência de pontuação e não aparenta ser este o fundamento jurídico para pleitear a declaração de nulidade do processo administrativo. Dessarte, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (qunize) dias, esclarecendo os pontos acima referidos e especificando os fundamentos jurídicos do pedido de declaração de nulidade do processo de suspensão do direito de dirigir.

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