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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026988-95.2026.8.24.0008/SC AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO Não obstante os apontamentos feitos na petição do evento 10, verifico que não houve o cumprimento da decisão que determinou a emenda à inicial. Diante disso, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão do evento 6, mediante a apresentação dos documentos e informações acima referidos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Apresentada a emenda/complementação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se.
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