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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026976-65.2026.8.21.0008/RS EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NOELI LOURENÇO e DIEGO AYRES CORREA em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, visando à satisfação de título executivo judicial, no valor total de R$ 16.757,89, conforme demonstrativo apresentado. A irregularidade de representação processual apontada no evento 6 foi sanada com a juntada da procuração no evento 11. Presentes os requisitos legais, recebo o cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Diligências legais.
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